segunda-feira, 25 de junho de 2012


Sistemas Educativos/ Organização e Avaliação

Ficha de leitura/Resumo

Fernandes, Domingos, Sistema Educativo Nacional de Portugal

[…] Investigação, planeamento e avaliação do sistema
Avaliação do sistema educativo
Em Portugal nunca se desenvolveu um processo de avaliação sistemática, periódica e articulada do sistema educativo no seu conjunto. Só recentemente começaram a manifestar-se algumas preocupações.
Em 1965, ao Gabinete de Estudos e Planeamento da ação Educativa (GEPAE) do Ministério da Educação, foi-lhe atribuída a função de “estudar, de forma permanente, os problemas relacionados com a educação e propor as correspondentes soluções, de acordo com a evolução das necessidades do País”. Nesse quadro, o GEPAE realizou alguns estudos que poderão ser considerados como as primeiras tentativas de diagnóstico do funcionamento do sistema educativo. Trabalhos como os que foram realizados na sequência do “Projeto Regional do Mediterrâneo” ou no âmbito da avaliação da Telescola (durante o final dos anos 60 e início dos anos 70), em colaboração com a OCDE constituem exemplos que, embora pontuais, merecem ser referidos. Diversos aspetos da política educativa portuguesa foram objecto de relatórios da OCDE entre os anos 60 e 80, mas, até 1982, o sistema educativo do país, como um todo, não tinha sido examinado.
Por solicitação das autoridades portuguesas, foi feito, pela OCDE o exame à política educativa portuguesa - relatório, intitulado - “Exames das políticas nacionais de Educação - Portugal”, foi publicado em 1984.
A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que “o sistema educativo deve ser objeto de avaliação continuada” e indica, de forma precisa, quais os aspetos a avaliar: “ educativos e pedagógicos, psicológicos e sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros e ainda os de natureza político-administrativa e cultural” (art. 49º).
Para conseguir tal objectivo, a Lei de Bases atribui à investigação educacional essa tarefa, “a avaliar e interpretar cientificamente a actividade desenvolvida no sistema educativo” (art. 50º). É destacado, o papel desempenhado pelas estatísticas da educação, como instrumentos fundamentais para a avaliação do sistema educativo (art. 51º). Por outro lado, propõe que sejam criadas estruturas de apoio adequadas que permitam fomentar a “avaliação do sistema e das atividades educativas” (art. 52º). Este trabalho deve ser desenvolvido “em articulação com as escolas e com as instituições de investigação em educação e de formação de professores”.

INSTITUIÇÕES AVALIADORAS
Em 1989, com a publicação da primeira lei orgânica do Instituto de Inovação Educacional (IIE), são atribuídas a este organismo competências de “conceber métodos e produzir instrumentos de avaliação do sistema educativo nas várias componentes”, bem como “conceber e produzir sistemas de avaliação da aprendizagem dos alunos”. Assim, de acordo com a sua última lei orgânica, uma das atribuições gerais deste organismo passou a ser “promover a correspondente avaliação do sistema educativo”, cabendo-lhe, em especial, para além das funções que já tinha, não só acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação e estudar os seus resultados, mas também “conceber e coordenar dispositivos de monitorização do desempenho das escolas básicas e secundárias”.
Ao Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento (DAPP) foram atribuídas competências neste domínio, nomeadamente “proceder aos estudos de caracterização e de avaliação do sistema educativo”, bem como “realizar as análises prospectivas (...) avaliando os cenários de evolução do sistema educativo” e “produzir e difundir a informação estatística necessária para a análise, o planeamento e a gestão do sistema educativo”.
Mais recentemente, com o objetivo de conduzir o processo de conceção, coordenação e controlo dos instrumentos de avaliação sumativa externa dos alunos do ensino secundário, foi criado 1997, o Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), uma estrutura orgânica integrada no Ministério da Educação especialmente vocacionada para planear o processo de elaboração e validação das provas nacionais de exame do ensino secundário.
Relativamente ao ensino superior, a partir de 1998 consolidaram-se as fronteiras de um sistema de avaliação do ensino superior politécnico, público e privado, e do ensino superior universitário, público e privado. A finalidade é, sem dúvida, reforçar os níveis de qualidade, rigor e de progressiva excelência internacional dos cursos ministrados. Definidas regras e princípios gerais, entidades responsáveis pela coordenação da avaliação externa, articulação entre esta e a avaliação interna.
Numa perspectiva histórica, a avaliação das universidades portuguesas públicas começou a estruturar-se em 1994, através de uma iniciativa do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), abrangendo 35 cursos de diversas áreas de conhecimento:
- Autoavaliação das instituições inclui inquéritos aos docentes, alunos e entidades empregadoras;
- Avaliação externa por comissões de peritos;
- Divulgação pública dos relatórios com as conclusões dos peritos e os comentários das instituições avaliadas aos relatórios produzidos.
O modelo desta avaliação é horizontal e universal. O objeto da avaliação são os cursos e não a instituição no seu todo. O mesmo curso é avaliado em simultâneo e ciclicamente em todas as universidades pela mesma comissão de peritos. O relatório elaborado pela comissão de avaliação externa será um elemento de reflexão e análise para a instituição que, com base nele, deverá delinear uma estratégia com vista a corrigir os pontos fracos detectados e promover a melhoria contínua da qualidade.
O processo de avaliação instituído decorre em ciclos de cinco anos, durante os quais são avaliados todos os cursos. Nos períodos intercalares o processo de acompanhamento e avaliação da qualidade está organizado por forma que, de dois em dois anos, a partir do conhecimento dos relatórios de avaliação externa, as instituições dão conta do aproveitamento feito das sugestões e recomendações apresentadas pelas Comissões de Avaliação. Os primeiros relatórios deste tipo, relatórios intercalares, começaram a ser apresentados em 2000.
Em 1999 foi iniciado o processo de avaliação externa das instituições que efetuaram a sua autoavaliação e que incluem instituições do ensino superior politécnico público e do privado, em proporções quase idênticas. As áreas abrangidas são: Agricultura; Artes; Comunicação e Informação; Educação; Engenharia e Tecnologia; Gestão e Administração; Tecnologia da Saúde; Enfermagem. As Comissões Externas de Avaliação são constituídas por especialistas de reconhecido mérito nos diversos sectores abrangidos pela avaliação.
A Inspecção-Geral da Educação (IGE) é outro dos serviços do Ministério da Educação que tem vindo a desenvolver atividades na área da avaliação do sistema educativo. De acordo com a sua atual lei orgânica, a sua função principal consiste em “avaliar e fiscalizar a realização da educação escolar”, pelo que “deve atuar como entidade de auditoria e controlo do funcionamento do sistema educativo”. Neste âmbito, cabe à IGE garantir a qualidade do serviço de educação prestado pelas diversas instâncias que constituem aquele sistema, nomeadamente os outros serviços do Ministério e os estabelecimentos de ensino, assim como quaisquer outras estruturas com intervenção na área da educação, dependentes da tutela do Ministério da Educação. Do ponto de vista da avaliação do sistema educativo, merece ser destacada a realização de atividades de auditoria por parte da IGE, nomeadamente através da recolha e tratamento de informação pertinente que possibilite a produção de juízos de avaliação sobre a qualidade do serviço prestado pelas organizações educativas, tanto no plano individual de cada organização auditada, como nos planos regional e nacional. 

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