Sistemas
Educativos/ Organização e Avaliação
Ficha de leitura/Resumo
Fernandes, Domingos, Sistema
Educativo Nacional de Portugal
[…] Investigação, planeamento e avaliação do sistema
Avaliação do sistema educativo
Em Portugal nunca se desenvolveu um processo de avaliação
sistemática, periódica e articulada do sistema educativo no seu conjunto. Só
recentemente começaram a manifestar-se algumas preocupações.
Em 1965, ao Gabinete de
Estudos e Planeamento da ação Educativa (GEPAE) do Ministério da Educação,
foi-lhe atribuída a função de “estudar, de forma permanente, os problemas
relacionados com a educação e propor as correspondentes soluções, de acordo com
a evolução das necessidades do País”. Nesse quadro, o GEPAE realizou alguns
estudos que poderão ser considerados como as primeiras tentativas de
diagnóstico do funcionamento do sistema educativo. Trabalhos como os que foram
realizados na sequência do “Projeto Regional do Mediterrâneo” ou no âmbito da
avaliação da Telescola (durante o final dos anos 60 e início dos anos 70), em
colaboração com a OCDE constituem exemplos que, embora pontuais, merecem ser
referidos. Diversos aspetos da política educativa portuguesa foram objecto de
relatórios da OCDE entre os anos 60 e 80, mas,
até 1982, o sistema educativo do país, como um todo, não tinha sido examinado.
Por solicitação das autoridades portuguesas, foi feito, pela OCDE
o exame à política educativa portuguesa - relatório, intitulado - “Exames
das políticas nacionais de Educação - Portugal”, foi publicado em 1984.
A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que “o sistema
educativo deve ser objeto de avaliação continuada” e indica, de forma precisa,
quais os aspetos a avaliar: “ educativos e pedagógicos, psicológicos e
sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros e ainda os de natureza
político-administrativa e cultural” (art. 49º).
Para conseguir tal objectivo, a Lei de Bases atribui à investigação
educacional essa tarefa, “a avaliar e interpretar cientificamente a actividade
desenvolvida no sistema educativo” (art. 50º). É destacado, o papel
desempenhado pelas estatísticas da educação, como instrumentos fundamentais
para a avaliação do sistema educativo (art. 51º). Por outro lado, propõe que
sejam criadas estruturas de apoio adequadas que permitam fomentar a “avaliação
do sistema e das atividades educativas” (art. 52º). Este trabalho deve ser
desenvolvido “em articulação com as escolas e com as instituições de
investigação em educação e de formação de professores”.
INSTITUIÇÕES AVALIADORAS
Em 1989, com a publicação da
primeira lei orgânica do Instituto de Inovação Educacional (IIE), são
atribuídas a este organismo competências de “conceber métodos e produzir
instrumentos de avaliação do sistema educativo nas várias componentes”, bem
como “conceber e produzir sistemas de avaliação da aprendizagem dos alunos”. Assim,
de acordo com a sua última lei orgânica, uma das atribuições gerais deste
organismo passou a ser “promover a correspondente avaliação do sistema
educativo”, cabendo-lhe, em especial, para além das funções que já tinha, não
só acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação e estudar os seus
resultados, mas também “conceber e coordenar dispositivos de monitorização do
desempenho das escolas básicas e secundárias”.
Ao Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento (DAPP) foram
atribuídas competências neste domínio, nomeadamente “proceder aos estudos de
caracterização e de avaliação do sistema educativo”, bem como “realizar as
análises prospectivas (...) avaliando os cenários de evolução do sistema
educativo” e “produzir e difundir a informação estatística necessária para a
análise, o planeamento e a gestão do sistema educativo”.
Mais recentemente, com o objetivo de conduzir o processo de
conceção, coordenação e controlo dos instrumentos de avaliação sumativa externa
dos alunos do ensino secundário, foi criado 1997, o Gabinete de Avaliação Educacional
(GAVE), uma estrutura orgânica integrada no Ministério da Educação especialmente
vocacionada para planear o processo de elaboração e validação das provas
nacionais de exame do ensino secundário.
Relativamente ao ensino superior, a partir de 1998 consolidaram-se
as fronteiras de um sistema de avaliação do ensino superior politécnico,
público e privado, e do ensino superior universitário, público e privado. A
finalidade é, sem dúvida, reforçar os níveis de qualidade, rigor e de progressiva
excelência internacional dos cursos ministrados. Definidas regras e princípios
gerais, entidades responsáveis pela coordenação da avaliação externa,
articulação entre esta e a avaliação interna.
Numa perspectiva histórica,
a avaliação das universidades portuguesas públicas começou a estruturar-se em
1994, através de uma iniciativa do Conselho de Reitores das Universidades
Portuguesas (CRUP), abrangendo 35 cursos de diversas áreas de conhecimento:
- Autoavaliação das instituições inclui inquéritos aos docentes,
alunos e entidades empregadoras;
- Avaliação externa por comissões de peritos;
- Divulgação pública dos relatórios com as conclusões dos peritos
e os comentários das instituições avaliadas aos relatórios produzidos.
O modelo desta avaliação é horizontal e universal. O objeto da
avaliação são os cursos e não a instituição no seu todo. O mesmo curso é
avaliado em simultâneo e ciclicamente em todas as universidades pela mesma
comissão de peritos. O relatório elaborado pela comissão de avaliação externa
será um elemento de reflexão e análise para a instituição que, com base nele,
deverá delinear uma estratégia com vista a corrigir os pontos fracos detectados
e promover a melhoria contínua da qualidade.
O processo de avaliação
instituído decorre em ciclos de cinco anos, durante os quais são avaliados
todos os cursos. Nos períodos intercalares o processo de acompanhamento e
avaliação da qualidade está organizado por forma que, de dois em dois anos, a
partir do conhecimento dos relatórios de avaliação externa, as instituições dão
conta do aproveitamento feito das sugestões e recomendações apresentadas pelas
Comissões de Avaliação. Os primeiros relatórios deste tipo, relatórios
intercalares, começaram a ser apresentados em 2000.
Em 1999 foi iniciado o processo de avaliação externa das
instituições que efetuaram a sua autoavaliação e que incluem instituições do
ensino superior politécnico público e do privado, em proporções quase idênticas.
As áreas abrangidas são: Agricultura; Artes; Comunicação e Informação;
Educação; Engenharia e Tecnologia; Gestão e Administração; Tecnologia da Saúde;
Enfermagem. As Comissões Externas de Avaliação são constituídas por
especialistas de reconhecido mérito nos diversos sectores abrangidos pela
avaliação.
A Inspecção-Geral da Educação (IGE) é outro dos serviços do
Ministério da Educação que tem vindo a desenvolver atividades na área da
avaliação do sistema educativo. De acordo com a sua atual lei orgânica, a sua
função principal consiste em “avaliar e fiscalizar a realização da educação
escolar”, pelo que “deve atuar como entidade de auditoria e controlo do
funcionamento do sistema educativo”. Neste âmbito, cabe à IGE garantir a
qualidade do serviço de educação prestado pelas diversas instâncias que
constituem aquele sistema, nomeadamente os outros serviços do Ministério e os
estabelecimentos de ensino, assim como quaisquer outras estruturas com
intervenção na área da educação, dependentes da tutela do Ministério da
Educação. Do ponto de vista da avaliação do sistema educativo, merece ser destacada
a realização de atividades de auditoria por parte da IGE, nomeadamente através
da recolha e tratamento de informação pertinente que possibilite a produção de
juízos de avaliação sobre a qualidade do serviço prestado pelas organizações
educativas, tanto no plano individual de cada organização auditada, como nos
planos regional e nacional.
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