Ficha de Leitura/ Ficha Resumo
Ramos,
Conceição C., REGULAÇÃO DOS SISTEMAS EDUCATIVOS,O
CASO PORTUGUÊS
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A
REDEFINIÇÃO DE PAPÉIS E MISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
3. O poder político atribuiu à administração central dois papéis
no quadro evolutivo da organização do Ministério da Educação. No período da
criação e consolidação do ME, caracterizado pelo voluntarismo político, pela
instabilidade e inconstância dos governos dos primeiros anos da 1ª República e
até 1936 e,
nos anos de maior estabilidade governativa que se lhe seguiram depois, até
1970, o Ministério da Educação foi considerado como um instrumento ao serviço
da concretização das medidas políticas, já que a missão principal que os
sucessivos governos lhe confiavam era a de dar à Educação o desenvolvimento
reclamado pelo progresso e pelas instituições políticas do País. A natureza
pontual e circunstancial das sucessivas remodelações visou a eficiência e a
eficácia no desempenho desse papel.
Porém, a partir dos anos 50-60, Portugal procura acompanhar o
enorme crescimento e desenvolvimento da Educação que se regista noutros países
da Europa.
Basta referir que, de 1913
a 1936, setenta ministros da Educação ocuparam o cargo com uma permanência que
oscila entre um mês e não chega a atingir o período de um ano.
Entre
1930 e 1974, a estabilidade revela-se não só por contraste com o período
anterior, mas pelo facto de apenas dez ministros terem assumido a pasta da
Educação em trinta e oito anos.
Os sistemas educativos abrem-se às influências contraditórias das
sociedades envolventes, abandonando a filosofia, então dominante, de pensar a
função educativa como um processo de renovação das elites cultas da população e
procuram responder às exigências de expansão económica e desenvolvimento da
indústria com a formação de meios humanos, para satisfazer as necessidades do
desenvolvimento económico e social. Nos anos 70, esta tendência de crescimento
do Sistema Educativo continua a manter índices elevados e tendencialmente
crescentes, em resultado de uma forte pressão exercida pela procura social.
É que, entre as classes médias em ascensão, generalizara-se a
convicção da importância e valor da educação como um bem social capaz de
assegurar o futuro.
Deste modo, o crescimento do sistema é fomentado, neste período,
pelas aspirações sociais de estratos significativos da sociedade e a Educação é
transformada num produto de consumo social.
O governo de então, entende que a democracia se cumpre pela via
da Educação e, em consequência, a democratização do ensino institui-se como um
imperativo político que, no chamado Estado Providência, se cumpre, dando uma
resposta coletiva com a oferta de um ensino gratuito ao nível da escolaridade
básica.
Para fazer face à extensão do volume e complexidade das tarefas
que o enorme crescimento da Educação necessariamente regista, os serviços
centrais consolidam a sua estrutura administrativa, aperfeiçoando o modelo de
gestão fortemente centralizada.
O
Ministério da Educação transforma-se numa poderosa máquina que tudo gere e
administra, e a administração central é vista pelo poder político como uma
organização sobre a qual é preciso agir para que se cumpram os objetivos
políticos de modernização do País e de democratização do ensino.
A visão de modernização da organização, neste contexto
histórico-político de cariz iluminista e tecnocrático e não
democrático, assenta no pressuposto que a administração e os especialistas
internos ou externos ao seu serviço são capazes de estudar e saber tudo, ou
pelo menos, de saberem aquilo que é certo e bom para o País.
Trata-se de um processo de modernização simples (Beck, 1994),
segundo o qual se acredita que o planeamento racional resolve com o melhor do
saber e das capacidades de acordo com o bem comum ou com o interesse geral.
Este pensamento e esta filosofia estão claramente subjacentes à
reforma de 1971 como se depreende da metodologia e opção política adotadas,
aliás mencionadas no preâmbulo do diploma (D.L. n.º 408/71), quando, por
exemplo, se referem os estudos de diagnóstico crítico da situação, os
conhecimentos de peritos portugueses e da OCDE e os estudos de educação
comparada que prepararam a decisão política.
Na reforma dos anos 80-90, iniciada com a LBSE, a administração
assume um novo papel. Sob o ponto de vista do contexto sociopolítico, a
filosofia de governação da administração pública assenta em novos pressupostos
que privilegiam a participação dos cidadãos interessados na gestão efetiva da
administração pública, e que só podem cumprir-se através de novas formas de
administração.
No campo da Educação, a LBSE postula o princípio geral de que as
estruturas administrativas devem assegurar a sua interligação com a comunidade,
mediante adequados graus de participação dos professores, dos alunos, das
famílias, das autarquias, das entidades representativas das atividades sociais,
económicas e culturais e ainda das instituições de carácter científico.
O
papel da administração central é redefinido, no contexto democrático, pela
desvalorização das funções instrumentais de natureza executiva, substituídas
pela valorização de funções de conceção e coordenação e pela possibilidade de
estabelecer a mediação entre o governo e a sociedade, quando o governo lhe
confere essa missão constituindo grupos ad hoc (de missão ou trabalho) para, em
conjunto com elementos externos aos serviços, preparar a decisão política.
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