domingo, 24 de junho de 2012



FICHAS SÍNTESE NACIONAIS SOBRE OS SISTEMAS EDUCATIVOS NA EUROPA E REFORMAS EM CURSO
EURYDICE



PORTUGAL JUNHO 2009

1.      População escolar e língua de instrução

Em 2006-2007, o número de jovens entre os 0 e os 29 anos de idade totalizava 34,9 % da população e 31,1 % estavam inscritos no ensino obrigatório. A única língua de instrução é o Português.

2. Controlo administrativo e dimensão da educação com financiamento público

A Administração Central é responsável pelo financiamento das escolas públicas e concede apoio às escolas privadas com contratos de associação com o Ministério da Educação nos locais em que há défice de oferta pública.
O montante do apoio financeiro depende do número de alunos incluídos no contrato de associação e envolve o pessoal docente, o pessoal não docente e os custos de funcionamento.
Estas escolas privadas estão sujeitas a inspeções administrativas e financeiras levadas a cabo pelas autoridades competentes do Ministério.
Há, ainda, escolas privadas que não são financiadas pelo Estado e que podem, ou não, possuir autonomia pedagógica e paralelismo pedagógico.
No primeiro caso, a avaliação dos alunos é realizada pela própria escola; no segundo caso, os alunos têm que submeter-se a exames finais numa escola pública. São os alunos que assumem os custos da educação.
A oferta no sistema educativo português é essencialmente pública. No nível 0, a oferta por parte das escolas privadas independentes aproxima-se muito da oferta das escolas públicas mas nos restantes níveis de ensino não se verifica a mesma tendência.
É o Ministério da Educação quem define a política educativa em geral.
As cinco direções regionais (em Portugal continental) implementam as políticas ministeriais e prestam orientação, coordenação e apoio a todos os estabelecimentos de ensino não superior.
Nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a administração da educação é da responsabilidade dos respetivos governos regionais, através de secretarias da educação.
Os conselhos municipais de educação também desempenham um papel na coordenação e acompanhamento do ensino não superior.
A partir de 1998, foi delegada uma maior autonomia nas escolas ou nos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos de escolas. Em 2007, foram negociados contratos de autonomia e de desenvolvimento entre o Ministério da Educação e as escolas que se candidataram aos mesmos e respetivos parceiros locais, de forma a consolidar a transferência de novas responsabilidades.
A inspeção é da responsabilidade da Inspeção-Geral da Educação, organismo que possui delegações regionais que exercem funções de supervisão de todos os aspetos do ensino não superior.
O Ensino Superior está sob a tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior. Os estabelecimentos de ensino superior gozam de um estatuto autónomo.

3. Educação pré-escolar

A educação pré-escolar é considerada a primeira etapa do sistema educativo. É opcional para crianças a partir dos 3 anos de idade, sendo assegurada pelo Estado, por instituições particulares e cooperativas, instituições privadas de solidariedade social e por instituições sem fins lucrativos.
A rede pública é integralmente financiada pelo Estado, o qual também cobre os custos da componente educativa oferecida pelas redes sociais privadas e sem fins lucrativos. Nos estabelecimentos da rede privada, as propinas são pagas pelas famílias.
No ano letivo de 2006-2007, a taxa de participação na educação pré-escolar foi de 78,6 %.

4. Escolaridade obrigatória (Ensino Básico)

O ensino é obrigatório entre os 6 e os 15 anos de idade. Os alunos que tenham atingido a idade limite da escolaridade obrigatória sem terem completado o 9º ano com aproveitamento podem prosseguir os seus estudos nas diferentes modalidades de educação de adultos.

(ii) Critérios de admissão

O ingresso no ensino obrigatório é feito com base na área de residência do aluno (pode haver a possibilidade de escolha dos pais desde que haja vagas na escola da sua preferência).
As escolas públicas são de frequência gratuita.
O Estado também apoia as escolas do sector privado, através da celebração de contratos de associação, sempre que se verifique a não existência ou a insuficiência de estabelecimentos de ensino publico.

(iii) Duração do tempo letivo diário/semanal/anual

A duração do tempo letivo semanal para as diferentes áreas disciplinares/disciplinas para os diferentes níveis é a seguinte:
1º Ciclo – 25 horas/semanais - a carga horária diária consiste em 5 horas letivas obrigatórias acrescidas de 3 horas de atividades de enriquecimento curricular de carácter opcional.
2º Ciclo - 24 horas para cada ano (organizadas em 16 períodos letivos de 90 minutos) -
3º Ciclo - Uma média de 25,5 horas para cada ano (17+17+17,5 períodos letivos de 90 minutos)
Nos 2º e 3º ciclos, os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, no uso da autonomia pedagógica que lhes é reconhecida, estipulam o horário diário dos alunos, respeitando as normas gerais.

As principais linhas de orientação para a organização do ano letivo são as seguintes:
- O ano letivo é o período que decorre entre 1 de Setembro e 31 de Agosto;
- O ano letivo é fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação, tem a duração de 180 dias úteis de atividades escolares nas escolas do ensino básico;
- Cada período tem, aproximadamente, 3 meses de duração, seguido de duas semanas de interrupção das atividades letivas;
- As interrupções das atividades letivas ocorrem nos períodos do Natal, Carnaval e Páscoa;
- As atividades letivas têm início entre 12 e 16 de Setembro e terminam na 2ª metade de Junho, exceto para o 6º e 9º anos, que termina mais tarde, devido à realização de exames nacionais.

(iv) Dimensão da turma/ agrupamento dos alunos

No 1.º ciclo do ensino básico, as turmas integram o máximo de 24 alunos.
 Nos 2.º e 3.º ciclos, cada turma tem um mínimo de 24 alunos e um máximo de 28.
As turmas que integram alunos com necessidades educativas especiais têm um máximo de 20 alunos e não podem incluir mais de 2 alunos com incapacidades.
No 1.º ciclo, os grupos ou turmas que iniciaram a escolaridade num determinado ano, continuarão juntos ao longo de todo o ciclo, independentemente do nível de progresso da sua aprendizagem. O mesmo professor deverá acompanhar o grupo de alunos ao longo destes quatro anos de escolaridade.
Nos 2.º e 3.º ciclos, as turmas devem ser compostas por alunos com idades compreendidas entre 10/12 e 12/15 anos.
Em qualquer um dos ciclos, as turmas não podem ser compostas exclusivamente por alunos repetentes.
No 1.º ciclo, os alunos são ensinados por um professor generalista, que é geralmente coadjuvado por outros professores em áreas especializadas, tais como o Inglês, a Música e a Educação Física.
Nos 2.º e 3.º ciclos, os alunos são ensinados por professores especializados numa disciplina ou por professores de áreas curriculares.

(v) Gestão do currículo e dos programas

O currículo é definido ao nível nacional. O Ministério da Educação define as orientações metodológicas para o ensino, que são então adaptadas pelos professores em cada escola, em estreita relação com o projeto educativo de escola.
As disciplinas gerais obrigatórias são: Português; Matemática; Línguas Estrangeiras; História e Geografia de Portugal; Ciências; Educação Física; Arte.
As escolas podem escolher os seus manuais escolares, a partir de um conjunto de possibilidades previamente avaliadas e certificadas pelo Ministério da Educação.

(vi) Avaliação, progressão e certificação

No início do ano letivo, o conselho pedagógico, em conformidade com as orientações estabelecidas no currículo nacional, define os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, de acordo com o proposto pelo Conselho de Docentes (no 1º ciclo) e pelos Departamentos Curriculares e pelos coordenadores de cada ciclo (nos 2º e 3º ciclos).
A avaliação da aprendizagem cobre a avaliação de diagnóstico, a avaliação formativa e a avaliação sumativa.
Os professores são responsáveis pela avaliação dos alunos, assim como pela atribuição das classificações. Os alunos são avaliados no final de cada período letivo e de cada ano letivo.
Exames nacionais ocorrem nos 4°, 6° e 9° anos de escolaridade nas disciplinas de Português e Matemática. No 4° ano de escolaridade, os exames têm como objetivo a monitorização e a avaliação do sistema educativo, com vista a melhorar a qualidade da aprendizagem.
Nos  6º e 9°anos, os exames visam a avaliação e a certificação dos alunos.
Os alunos têm que repetir o ano no caso de não terem alcançado as competências mínimas definidas para as disciplinas e áreas curriculares.
 No 1º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas injustificadas.
Não é necessário qualquer certificado específico para obter acesso ao 3.º ciclo; o único requisito é que os alunos tenham concluído o 2.º ciclo com aproveitamento.
Aos alunos que completaram o 3.º ciclo é atribuído um diploma de ensino básico, o qual permite o acesso ao ensino secundário.
Para além do ensino regular, há percursos profissionais para alunos com mais de 15 anos que não concluíram a escolaridade obrigatória. Nestes casos, é atribuída aos alunos uma dupla certificação, escolar e profissional.

5. Ensino pós-obrigatório: secundário e pós-secundário, não superior

O ensino secundário é ministrado em escolas públicas, escolas privadas com financiamento público e escolas privadas independentes.

(ii) Critérios de admissão nos estabelecimentos de ensino

O ingresso nas escolas de ensino secundário é, geralmente, feito com base na área de residência do aluno. No entanto, os pais têm hipóteses de escolher o estabelecimento que preferem que o seu filho frequente, dependendo apenas da existência de vagas e da oferta do curso que os alunos desejam frequentar.
As escolas da rede pública são gratuitas. O Estado apoia as escolas privadas, através da celebração de contratos de associação, sempre que, numa determinada área, se verifique insuficiência ou carência de estabelecimentos de ensino público.

(iii) Gestão do currículo e dos programas

O currículo é definido a nível nacional.
Cada escola oferece cursos a partir de uma lista de cursos propostos a nível nacional. Esta seleção pode ser definida pelas condições socioeconómicas locais ou regionais ou pelas necessidades de recursos humanos qualificados.
O ensino secundário regular encontra-se estruturado em dois ramos: cursos predominantemente orientados para o prosseguimento dos estudos e cursos orientados para o mundo do trabalho, apesar de os alunos poderem mudar de um curso para outro.
As escolas profissionais destinam-se aos jovens cujos objetivos imediatos sejam a entrada no mercado de trabalho.
O ensino artístico especializado é uma alternativa de educação e formação destinada aos jovens que manifestam aptidões e talentos especiais, sendo ministrado nas áreas das artes visuais, audiovisuais, dança e música.
Todos os cursos do ensino secundário regular têm uma componente de formação comum que inclui as seguintes disciplinas: Português, Língua Estrangeira, Filosofia e Educação Física. Os cursos profissionais possuem componentes de formação comuns que integram as disciplinas de Português e Língua Estrangeira.
Os cursos de educação e formação (CEF) foram criados com o objetivo de oferecerem uma segunda hipótese de formação escolar e profissional aos jovens adultos que abandonaram a escola prematuramente e que já estão inseridos ou pretendem entrar na vida ativa.
Os cursos de especialização tecnológica (CET) oferecem uma formação de nível pós-secundário não superior e, entre outros objetivos, destinam-se a promover um percurso formativo que combina a qualificação e as aptidões e competências profissionais.

(iv) Avaliação, progressão e certificação

Para ingressarem no ensino secundário, os alunos têm que ter completado com sucesso a escolaridade obrigatória e ser possuidores de um certificado desse nível de ensino. Os alunos que pretendem ingressar em escolas profissionais deverão ter completado a escolaridade obrigatória ou ter obtido uma qualificação equivalente. Os alunos, com idades superiores a 18 anos e que tenham abandonado o sistema, terão de se inscrever em cursos de educação e formação de adultos para prosseguir estudos.
Os alunos são avaliados no final de cada período letivo e de cada ano letivo.
Para concluírem qualquer tipo de curso de nível secundário, os alunos têm que obter um mínimo de 10 valores (numa escala de 0 a 20) numa avaliação interna. Para além disso, os alunos matriculados em cursos científico-humanísticos também têm de obter aprovação nos exames finais, de forma a completarem o ensino secundário.
Aos alunos que concluem este nível de ensino é atribuído um diploma de ensino secundário; os alunos que concluem um curso tecnológico ou artístico especializado recebem ainda um diploma de qualificação profissional de nível 3. Nas escolas profissionais, é conferido aos alunos um diploma que certifica que estes alcançaram uma qualificação profissional de nível 3; este diploma é também reconhecido como sendo equivalente ao diploma de ensino secundário.
Os alunos que concluem os cursos de nível pós-secundário (CET) são certificados quer com um diploma de especialização tecnológica quer com um certificado de qualificação profissional de nível 4; estes cursos podem também conferir um certificado de aptidão profissional.
Para terem acesso ao ensino superior, todos os alunos têm que submeter-se a provas específicas de exames nacionais, definidas por cada Universidade, num conjunto de disciplinas estabelecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior.

6. Estrutura do ensino superior, critérios de admissão e certificação

(i) Estrutura

O ensino superior em Portugal organiza-se num sistema binário: o ensino universitário, e o ensino politécnico, ministrados por instituições públicas, particulares e cooperativas.
Os estabelecimentos de ensino superior podem ministrar o ensino não superior como, por exemplo, cursos pós-secundários, para fins de formação profissional especializada. Os estudantes que concluem com êxito esses cursos são elegíveis para se candidatarem ao ensino superior, sendo que a formação superior realizada nesses cursos pós-secundários é creditável nos cursos a que se candidatam.

(ii) Acesso

Para se candidatarem ao acesso ao ensino superior através do sistema nacional, os alunos têm que satisfazer os seguintes requisitos: ter concluído com êxito um curso de ensino secundário ou uma qualificação legalmente equivalente; ter realizado os necessários exames de admissão para o curso que desejam frequentar, com uma classificação mínima de 95 pontos; satisfazer os pré-requisitos exigidos (se aplicável) para o curso a que se candidatam.
O ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeita a numerus clausus.

(iii) Certificação

No ensino superior são conferidas as seguintes qualificações académicas: Primeiro grau
(licenciado), grau de Mestrado (mestre) e Doutoramento (doutor).
As instituições universitárias e politécnicas conferem graus de licenciado e graus de mestre.
No ensino politécnico, os estudos que conduzem ao grau de licenciado envolvem, no mínimo, 6 semestres que correspondem a 180 créditos.
No ensino universitário, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem a duração de 6 a 8 semestres, no mínimo, o que corresponde a 180 ou 240 créditos.
O ciclo de estudos que conduz ao grau de Mestre dura entre 3 a 4 semestres, o que corresponde a 90 ou 120 créditos.
O grau de doutor, conferido apenas pelas universidades, é atribuído àqueles que concluíram todas as unidades do curso de doutoramento, quando aplicável, e que defenderam com êxito a sua tese.
As propinas são fixadas por cada instituição de ensino superior de acordo com o tipo de curso.

7. Necessidades educativas especiais

O conceito de necessidades educativas especiais (NEE) aplica-se a todas as crianças ou jovens que revelam dificuldades permanentes nos diferentes níveis: comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relações interpessoais e participação social.
A educação especial visa promover a inclusão educativa e social, a igualdade de oportunidades no acesso à educação e o sucesso educativo, a autonomia e estabilidade emocional dos alunos, assim como a sua preparação para o prosseguimento dos estudos e para a vida profissional.
Com vista à adaptação do processo de aprendizagem às necessidades destes aprendentes, podem ser implementadas diversas medidas educativas, tais como: apoio pedagógico personalizado; adequações curriculares individuais; adequações no processo de matrícula; adequações no processo de avaliação; currículo específico individual; tecnologias de apoio.
Os alunos com NEE dispõem de um programa educativo individual que contém: um relatório sobre o percurso educativo do aluno; definição das adequações curriculares necessárias, procedimentos de avaliação, apoio especializado de profissionais, equipamentos e instrumentos específicos.
As escolas podem estabelecer parcerias, nomeadamente com instituições privadas de solidariedade social e centros de recursos especializados, de modo a unir esforços, conhecimentos e recursos, com vista a proporcionar as respostas mais adequadas aos diferentes tipos de problemas identificados.
Os limites de idade para ingresso na escolaridade obrigatória, dos 6 aos 15 anos de idade, não se aplicam aos alunos de educação especial.
Em 2008, a percentagem de alunos que frequentam a escolaridade obrigatória fora do sistema de ensino regular é de 0,3.

8. Professores

De acordo com a Lei de Base do Sistema Educativo, a formação de professores do ensino não superior inclui a formação inicial, especializada e contínua.
A formação inicial de professores é realizada em estabelecimentos de ensino superior – politécnicos e universidades –, sendo o grau de Mestrado a qualificação académica mínima para ingressar na profissão docente, de acordo com as reformas introduzidas pelo Processo de Bolonha.
Os professores da educação pré-escolar e dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico obtêm a sua formação em Escolas Superiores de Educação que se encontram integradas em politécnicos ou universidades; os professores do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário realizam a sua formação em universidades.
A formação especializada decorre em estabelecimentos de ensino superior e visa a qualificação de pessoal para o exercício de determinados cargos, funções ou atividades educativas especializadas de natureza pedagógica ou administrativa, que sejam diretamente aplicáveis ao funcionamento do sistema educativo e das escolas.
A formação contínua é igual para todos os professores do ensino não superior. Destina-se a melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem.
Para ingressar na profissão docente é necessário possuir uma qualificação profissional, conferida por um instituto politécnico ou uma universidade, para o ciclo ou área de docência ao qual se candidata. Para além disso, necessita de aprovação na prova de conhecimentos e competências (destinada a avaliar a preparação científica do candidato), bem como obter, no mínimo, a classificação de Bom na avaliação de desempenho relativa ao período de estágio (destinado a avaliar as competências pedagógicas e didáticas).
O acesso à profissão docente no sector público é feito por via de uma candidatura nacional, tendo por base a qualificação académica e a experiência profissional. A profissão docente divide-se em duas categorias – professor e professor titular. O segundo grupo coordena e avalia o trabalho do primeiro.
Os professores que lecionam no ensino público são funcionários do Estado.

9. Reformas e prioridades em debate

O principal desafio estratégico inerente às prioridades da política educativa consiste em melhorar o nível de qualificações e de competências da população portuguesa. Tais prioridades podem ser encontradas no referencial definido pela Estratégia de Lisboa, no qual se reconhece o papel insubstituível da educação e da formação no desenvolvimento económico e tecnológico, na coesão social, realização pessoal e cidadania ativa.
Têm sido implementadas medidas que colocam as escolas no centro da política educativa, qualificando-as, melhorando a sua gestão e organização quotidianas, dando particular atenção aos resultados dos alunos, como meios de reduzir os níveis elevados de insucesso e de abandono escolares.
Estão a ser realizados grandes esforços no sentido de melhorar as condições de aprendizagem e de ensino, tanto na educação pré-escolar como no 1.º ciclo, em estreita colaboração com as autoridades locais.
Ao nível da educação pré-escolar, foi dada especial prioridade à expansão da rede pública, criando condições de acesso para todas as crianças, e ao alargamento dos horários visando a promoção de atividades de apoio cultural e socioeducativo, em coordenação com as famílias.
No 1.º ciclo, foi dada prioridade à reordenação e requalificação da rede de escolas (identificando aquelas que devem encerrar e as que devem permanecer em funcionamento) e a remodelação ou construção de estabelecimentos de ensino. Foi também implementada a escola a tempo inteiro com horários alargados, o que veio permitir às escolas oferecer atividades extracurriculares, incluindo o ensino obrigatório de Inglês e o Estudo Acompanhado para todos os alunos, assim como outras atividades, nomeadamente o desporto, a música ou outras línguas estrangeiras.
Têm sido implementadas outras medidas importantes no ensino básico, tais como: plena ocupação do tempo letivo, assegurando que os alunos estejam envolvidos em atividades pedagógicas sempre que um professor se ausente; planos de recuperação ou percursos alternativos de aprendizagem; plano de ação para melhorar os resultados em Matemática; Plano Nacional de Leitura, visando a criação de novos hábitos que conduzem à melhoria das competências na leitura e na escrita.
Uma das áreas-chave da política educativa é transformar o ensino secundário na qualificação mínima (12 anos de escolaridade) requerida para o conjunto da população. Esta meta está em processo de ser alcançada por via da expansão e diversificação das oportunidades de formação profissional qualificante, com um aumento do número de vagas nos cursos profissionais no âmbito das redes pública e privada. O objetivo é que metade de todos os cursos de nível secundário venha a ser deste tipo. Estes objetivos encontram-se materializados no referencial de um programa lançado pelo Governo, a Iniciativa “Novas Oportunidades”, que visa a modernização do país rumo a uma sociedade do conhecimento e a elevação dos níveis de educação e de qualificação da população adulta, reduzindo todas as formas de discriminação social. Para alcançar estes fins, estão a ser desenvolvidas diversas medidas de educação e formação, nomeadamente a expansão dos Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, agora designados Centros Novas Oportunidades; a extensão do referencial de competências-chave ao 12º ano; e uma melhor informação e disseminação relativamente à oferta de formação disponível.
Outro elemento fundamental a destacar é o processo, em curso, de revisão dos mecanismos de gestão do sistema educativo, cujo objetivo é melhorar a forma como as escolas são geridas e a forma como os professores trabalham. Assim, foram alteradas as regras para a seleção anual e do processo de recrutamento de professores, de modo a criar condições para manter estável, durante três anos, a estrutura de pessoal docente. Para além disso, tirando vantagens da oportunidade criada pelo Processo de Bolonha, foi feita uma revisão das qualificações docentes e, atualmente, coloca-se um maior reforço na componente científica da formação de professores.
De realçar também uma maior ênfase conferida à autonomia da escola, fenómeno que se encontra associado à importância que se atribui à criação de uma cultura de avaliação em todos os aspetos do sistema educativo. Como tal, estão a ser desenvolvidos instrumentos de avaliação de escolas, professores, manuais escolares e currículos, visando melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem segundo critérios de elevada exigência e rigor.
Por último, as mudanças recentemente introduzidas no sector da educação em Portugal dependem de dois conceitos-chave cruciais: a economia baseada no conhecimento e na sociedade da informação, e a promoção e consolidação de dinâmicas de mudança através de uma nova perspectiva sobre o papel das escolas enquanto aspeto central para a construção de conhecimento, saberes-fazer, competência, novas atitudes e interesses.
Neste contexto, foi implementado o Plano Tecnológico da Educação, com vista a fomentar o acesso das escolas às tecnologias da informação e da comunicação.
No âmbito deste Plano foram lançadas várias iniciativas:
-Os programas e-escola, e-professor e e.oportunidades permitem aos alunos (dos 2° e 3° ciclos do ensino básico e do ensino secundário) professores e adultos (envolvidos em programas de educação para adultos) o acesso, sob condições excecionais, à aquisição de computadores portáteis com ligação à Internet de banda larga.
-O programa e.escolinha permite o acesso, sob condições excecionais, à aquisição do primeiro computador portátil (Magalhães) com ligação à Internet de banda larga para os alunos do 1° ciclo do ensino básico (dos 6 aos 10 anos de idade).
- O estabelecimento de protocolos entre o Ministério da Educação e um conjunto de empresas importantes do sector das TIC, cujo principal objetivo é oferecer estágios a alunos que frequentam o ensino profissional;
-O programa Academias TIC tem como objetivos oferecer à comunidade educativa a possibilidade de integrar programas de formação na área tecnológica e obter certificação académica, profissional e industrial, em contexto escolar. Estas academias são dinamizadas por empresas de referência na área das tecnologias (Apple, Cisco, Linux, Microsoft, Oracle e Sun).
-Estabelecimento de um protocolo entre o Ministério da Educação e os Ministérios da Defesa Nacional, da Economia e Inovação, da Justiça, do Trabalho e da Solidariedade Social, permitindo o alargamento do Plano Tecnológico às instituições públicas de ensino, sob a tutela destes ministérios.
Todas estas medidas em curso fazem parte do programa do presente Governo e têm como meta 2010.

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